Breve Histórico das Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Humana no Brasil
No Brasil, em 2006, foi estabelecida no Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), através da Portaria GM/MS nº 9712.
Essa Portaria traz orientações para estruturar as PICS nos serviços da Atenção Básica, além de outras providências.
A PNPIC nasceu das demandas sociais para contemplar diretrizes e responsabilidades institucionais para oferta de serviços e produtos de homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura, plantas medicinais e fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia.
Os serviços são oferecidos por iniciativa local, mas recebem financiamento do Ministério da Saúde por meio do Piso de Atenção Básica (PAB) de cada município.
Segundo dados do SISAB sobre as PICS no Brasil, as práticas estão presentes em 78% dos municípios brasileiros, contemplando 100% das capitais, sendo que no primeiro semestre de 2017, 4.365 municípios brasileiros ofertavam atendimentos em PICS.
Em 2017, PNPIC foi ampliada em 14 novas PICS a partir da publicação das Portaria nº 849.
Também em 2017, foram publicadas as Portarias Nº 633 e 145, que atualizam o serviço especializado das PICS na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Já em 2018, com a Portaria nº 702, mais 10 recursos terapêuticos integraram o rol de PICS do Ministério da Saúde.
Em breves linhas a eficácia comprovada a nível Nacional das citadas práticas terapêuticas e a quem tem o preparo necessário para aplicá-las.
Inclui-se ai, a imensa Legião de Terapeutas, inclusive Acupunturistas, porém por detalhes ainda pendentes, só podem atender em consultório próprio, não podendo portanto atuar nos SUS e seus complementos.
Inclusive em São Paulo, com a assunção de novo Governo, de partido político diverso daquele que ficou a frente deste Estado por anos a fio, espera-se que se faça justiça a imensa legião de Acupunturistas formados nas diversas Escolas licenciadas!!!
Esclarecendo que de acordo com o Artigo 5º da constituição federal Brasileira, a Acupuntura é de livre exercício, por Acupunturistas formados, não sendo portanto, uma exclusividade médica!!!!.
Fontes:.https://satosp.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Post_Afirmacao.jpg
www.iridologia-naturopatia.blogspot.com
Foto: Conselho Federal de Biologia.
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